Foi publicada
no dia 03 de janeiro, a Portaria 989 que proíbe o tráfego de veículos
automotores nas praias do município de Luís Correia – PI. A portaria fortalece
a preocupação do município com a segurança dos banhistas e com a conservação
ambiental tendo em vista que o litoral piauiense é berçário de tartaruga
marinha.
“A portaria prevê o Acordo de Cooperação com a CIPTUR para que a
mesma faça o trabalho de fiscalização até a estruturação do Departamento de
Transporte e Trânsito e do concurso para guarda municipal. Até lá a CIPTUR vai
atuar. Além da portaria, a prefeitura vai sinalizar os trechos de ruas e acesso
para alertar a proibição” explicou Roseane Galeno, Diretora de Meio Ambiente da
prefeitura de Luís Correia. De acordo com Roseane Galeno o Instituto Tartarugas
do Delta tem desenvolvido ações de forma pedagógica desde 2016 devido a
destruição de ninhos provoca por veículos automotores.
Já a CIPTUR garante o cumprimento da portaria através da
fiscalização que será reforçada com o apoio do governo municipal e a
sinalização prevista para as praias e o credenciamento de veículos de acordo
com o previsto em lei. “A Polícia Militar sempre vem atuando nessa fiscalização
e esperamos contar com o apoio da prefeitura no tangente ao fechamento dos
acessos à faixa de areia. Sem o fechamento desses acessos fica muito difícil nós
atendermos a grande demanda. Existe também um compromisso de serem instaladas
placas com a informação da proibição por toda orla e principalmente nos locais
onde o acesso é mais fácil. Precisamos também contar com o apoio dos donos de
barracas e restaurantes para que eles não permitam que seus clientes coloquem
seus veículos na faixa de areia onde é proibido o trânsito”, Major Palhano,
comandante da Companhia Independente de Policiamento Turístico (CIPTUR).
Estão excluídos
dessa proibição os veículos automotores que prestam serviços públicos, tais
como os utilizados em atividades cotidianas de limpeza e coleta de lixo, conservação
das praias, patrulhas policiais, corpo de bombeiros, fiscalização de trânsito, ambulância,
bem como os veículos de moradores e proprietários de estabelecimentos
comerciais na faixa de praia da área litorânea que comprovadamente não puderem
acessar suas residências/ estabelecimentos por outras vias.
As áreas
de proibição e as de permissão da circulação de veículos automotores serão
devidamente sinalizadas pela secretaria municipal de Obras, Transportes e Serviços
Urbanos, através do Departamento de Transporte e Trânsito, e pela secretaria de
Finanças, Planejamento, Orçamento e Meio Ambiente, através da Gerência de Meio
Ambiente.
A Secretaria
Municipal de Obras terá um prazo de 30 dias para o cadastramento dos moradores
e proprietários de estabelecimentos comerciais da faixa de praia que
comprovadamente não possuírem outra via de acesso às suas residências/ estabelecimentos.
A credencial de definição deverá ser mantida visível e afixada no para-brisa do
veículo.
Ascom ITD
Carol Porto
DRT 1178/PI
Ascom ITD
Carol Porto
DRT 1178/PI
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